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ABR
09
09 ABR 2020
MERENDA ESCOLAR: Câmara protocola ofício solicitando a aplicação imediata da Lei 13.987/20
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O Presidente da Câmara Municipal de Promissão protocolou hoje, 9, durante a 3ª sessão extraordinária, um ofício solicitando a prefeitura municipal, em regime de urgência, a aplicação imediata em Promissão da Lei 13.987/20, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública, cuja as aulas foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus.

A nova Lei autoriza a distribuição de alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às famílias dos estudantes da rede pública de ensino (creches, ensino fundamental e médio), durante o período de suspensão das aulas, em decorrência do coronavírus.

De acordo com a nova Lei, a distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita sempre que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional.

Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Desse modo, milhões de famílias poderão receber o auxílio, e isso irá beneficiar tanto a população quanto os produtores rurais.

 

 

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