Mesa Diretora
A mesa diretora da Câmara Municipal é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, e tem a duração de dois anos dentro de uma legislatura, esta composição da mesa é votada nominalmente pelos vereadores no dia 1º de janeiro do ano subsequente as eleições municipais e na última sessão ordinária da segunda sessão legislativa.
DA COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS (REGIMENTO INTERNO)
Artigo 16 - Compete à Mesa da Câmara dentre outras atribuições:
I - aquelas referidas no artigo 33, incisos I a VI da LOM;
II - de forma exclusiva aquelas constantes do artigo 47 da LOM;
III - propor projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre:
a) licença do Prefeito para afastamento de cargo;
b) autorização do Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 20 (vinte) dias (LOM. art 66, XXXIII).
IV - abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades;
V - atualização da remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em lei;
VI - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício;
VII - enviar ao Prefeito, até o dia 1. de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VIII - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
IX - assinar as atas das sessões da Câmara;
X - a Câmara Municipal compete:
a) Com a Sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente, às descritas no artigo 35 da LOM;
b) privativamente exercer, dentre outras as atribuições relacionadas no artigo 36 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único - Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.
Artigo 17 - A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.
Parágrafo 1. - A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
Parágrafo 2. - O membro da mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção.
Mesa Diretora 2025/2026
Mesa Diretora 2025/2026 |
01/01/2025 a
31/12/2028
VER PROPOSIÇÕES
ISABEL CRISTINA ROZ DE CARVALHO SANTAELLA
Partido:
CIDADANIA
Presidente
ADAIR DA SILVA LIMA
Partido:
MDB
Vice-Presidente
GENI DOS SANTOS SILVA
Partido:
União Brasil
1º Secretário
THIAGO LUQUE XAVIER TAKAMATSU
Partido:
Republicanos
2º Secretário
Mesa Diretora 2023/2024
Mesa Diretora 2023/2024 |
01/01/2021 a
31/12/2024
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ISABEL CRISTINA ROZ DE CARVALHO SANTAELLA
Partido:
PSDB
Presidente
MARCELO SOARES
Partido:
Republicanos
Vice-Presidente
ELIAS RODRIGUES PEREIRA DE MELO
Partido:
PL
1º Secretário
JOSÉ AUGUSTO BISCHOFE DE ALMEIDA
Partido:
PV
2º Secretário
Mesa Diretora 2021/2022
Mesa Diretora 2021/2022 |
01/01/2021 a
31/12/2024
VER PROPOSIÇÕES
ISABEL CRISTINA ROZ DE CARVALHO SANTAELLA
Partido:
PSDB
Presidente
MARCELO SOARES
Partido:
Republicanos
Vice-Presidente
ADAIR DA SILVA LIMA
Partido:
MDB
1º Secretário
GENI DOS SANTOS SILVA
Partido:
PV
2º Secretário
Mesa Diretora 2019/2020
Mesa Diretora 2019/2020 |
01/01/2017 a
31/12/2020
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Ricardo Barbosa Rigato
Partido:
PSDB
Presidente
José Aparecido Gargaro
Partido:
PT
Vice-Presidente
ADAIR DA SILVA LIMA
Partido:
PP
1º Secretário
Paulo Fabiano Zambom da Silva Borges
Partido:
PV
2º Secretário
Mesa Diretora 2017/2018
Mesa Diretora 2017/2018 |
01/01/2017 a
31/12/2020
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Ricardo Barbosa Rigato
Partido:
PSDB
Presidente
Abraão Sales Neto (AFASTADO)
Partido:
PSL
Vice-Presidente
GENI DOS SANTOS SILVA
Partido:
União Brasil
1º Secretário
Paulo Fabiano Zambom da Silva Borges
Partido:
PV
2º Secretário