COMISSÃO - FINANÇAS e ORÇAMENTOS
PRESIDENTE: VEREADOR
CASAGRANDE
RELATOR: VEREADOR
ALESSANDRO CUNHA
MEMBRO: VEREADORA
DÁRINCA SIMÕES
COMPETÊNCIA:
Regimento Interno.
Artigo 53. - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I - proposta orçamentária anual (anual e plurianual);
II - os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
V - as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.