COMISSÃO - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS e ATIVIDADES PRIVADAS
PRESIDENTE: VEREADOR
ADAIR LIMA
RELATOR: VEREADOR
ELIAS MELO
MEMBRO: VEREADOR
PAULINHO MIOTO
COMPETÊNCIA:
Regimento Interno.
Artigo 54 - Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execuções de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais e concessionárias de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.