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Artigo 54 - Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execuções de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais e concessionárias de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.