Na terça-feira do dia 18, foi realizada a 9ª Sessão Extraordinária de 2021. Na ordem do dia, um Projeto de Lei foi aprovado.
RESUMO DO PROJETO APROVADO:
Projeto de Lei Substitutivo nº 57/2021, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal da Juventude e do Fundo Municipal da Juventude.
O COMJUV é o Conselho Municipal da Juventude sendo um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem, tendo como balizadores a Constituição Federal e o Estatuto da Juventude e foi instituído pela Lei Municipal nº 3.571/2016. É responsabilidade do Poder Público instituir e manter atualizados os mecanismos legais que viabilizem de forma facilitada o exercício da cidadania.
O Conselho será composto por 08 (oito) conselheiros, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, não havendo o estabelecimento de suplência. Durante os períodos de indicação e nomeação dos conselheiros, a Secretaria Municipal de Administração receberá, mediante procura espontânea, as inscrições dos jovens.