A pedido do prefeito municipal, hoje, 09, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária, no plenário da Casa, com as portas fechadas. A sessão não foi aberta ao público, devido a pandemia do coronavírus e a importância do isolamento social, porém foi transmitida ao vivo pelo facebook. Ao todo, os vereadores aprovaram cinco projetos de lei.
Os vereadores aprovaram os projeto de lei de n° 23/2020 e n°24/2020, ambos de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial no orçamento do exercício 2020, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências, no valor de R$ 222.857,14. O objetivo dos projetos visam à necessidade de melhorias em vias públicas. O valor total dos dois projetos de lei para o melhoria da infraestrutura é de R$ 445.714,28.
O terceiro projeto de lei aprovado de n° 25/2020, de autoria do Executivo, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial no orçamento do exercício 2020, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências, no valor de R$ 160.108,00. A proposta do projeto visa o atendimento da necessidade imediata de otimizar o custeio das ações e serviços voltados para o enfretamento da emergência coronavírus.
Projeto de lei n°26/2020, de autoria do Executivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial no orçamento do exercício 2020, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências, no valor de R$ 80.054,00. A justificativa do projeto visa o atendimento da necessidade imediata de otimizar o custeio das ações e serviços voltados para o enfretamento da emergência coronavírus.
O último projeto de lei aprovado de n°27/2020, de autoria do Executivo, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2020, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências, no valor de R$ 37.400,00. A justificativa do projeto também visa o atendimento da necessidade imediata de otimizar o custeio das ações e serviços voltados para o enfretamento da emergência coronavírus.
Encerrando a sessão, o presidente da Câmara e vereador, Ricardo Rigato, fez a leitura da Lei 13.987/20, sancionada no dia 07 de abril, que autoriza, durante o período de suspensão das aulas em razão do estado emergencial do covid-19, a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública. Em decorrência disto, a Câmara encaminhou ao prefeito municipal um ofício em regime de emergência sobre a vigência desta lei em Promissão o quanto antes, garantindo a segurança dos munícipes.